Oportunidade de regularização de ICMS, IPVA e ITCMD.
O Governador do Estado de Santa Catarina sancionou a Lei nº 19.398/2025, que estabelece as condições e procedimentos para a celebração de transação tributária de débitos relativos ao ICMS, IPVA e ITCMD, permitindo ao contribuinte devedor a obtenção de descontos que variam entre 65% e 100%, com possibilidade de parcelamento dos débitos de 120 a 145 meses.
Essa nova modalidade de negociação possibilita ao contribuinte optar entre duas formas de transação: (i) por proposta individual do próprio contribuinte ou (ii) por adesão.
Na primeira hipótese, o contribuinte submeterá ao Estado uma proposta específica. Já na segunda, irá aderir integralmente às condições previamente definidas no edital de transação, cuja publicação ainda está pendente.
Poderão ser objeto de negociação na transação estadual os débitos inscritos em dívida ativa, ajuizados ou não, até 31 de dezembro de 2020, classificados como irrecuperáveis, de difícil recuperação, de pequeno valor e os vinculados a litígios tributários decorrentes de relevante e disseminada controvérsia jurídica.
A legislação definiu que caberá ao Comitê Gestor de Transação Tributária e Não Tributária Estadual dispor de ato administrativo sobre os critérios objetivos para definir os débitos como irrecuperáveis ou de difícil recuperação, além de considerar o insucesso dos meios de cobranças, tempo de inscrição, capacidade contributiva do devedor e sua situação econômica, custos das cobranças, a suficiência e a liquidez das garantias, a existência de parcelamentos, ativos ou rescindidos, relativos aos débitos transacionados, perspectiva de êxito das estratégias administrativas e judiciais, o tempo de suspensão de exigibilidade por decisão judicial e sua situação cadastral.
Serão considerados como de pequeno valor, os débitos que não ultrapassem o valor limite de 40 salários-mínimos nacionais.
Os débitos objeto de litígios tributários decorrentes de relevante e disseminada controvérsia jurídica serão definidos pelo Comitê Gestor de Transação Tributária e Não Tributária Estadual.
Isto posto, a instituição da transação tributária no Estado de Santa Catarina representa um instrumento eficaz para a regularização fiscal dos contribuintes, conciliando os interesses do Estado, na recuperação de débitos tributários, com a segurança jurídica e a clareza sobre os efeitos da transação para os contribuintes.