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TJ-SP reconhece poder da sócia majoritária em joint venture para destituir diretores

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Referência: Processo nº 1016494-79.2021.8.26.0100 – TJSP

27 de outubro de 2025

A 1ª Câmara Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) reafirmou, em recente decisão, o poder da sócia majoritária em uma joint venture de definir os rumos da administração, inclusive destituir diretores indicados por outras empresas participantes da sociedade.

O caso envolveu um ex-diretor financeiro que, após a formação da joint venture entre sua empresa e uma multinacional brasileira do setor de construção civil, foi destituído do cargo após vender sua participação societária. O executivo alegou ter sido coagido a vender suas cotas e que sua demissão teria sido ilegal, buscando indenização por danos materiais.

Em primeira instância, a joint venture foi condenada. No entanto, o TJ-SP reformou a sentença, reconhecendo a legalidade tanto da destituição quanto da venda das cotas. O relator, desembargador Carlos Alberto de Salles, destacou que a multinacional detinha 99,9% da sociedade, o que lhe conferia legitimidade para tomar decisões administrativas, inclusive a substituição de diretores.

Segundo o magistrado, a destituição de um diretor, quando realizada de forma regular, “não pode ser entendida como ameaça explicitamente ilícita, vez que decorre do exercício normal de um direito”. A corte também entendeu que a venda das cotas sociais é uma alternativa legítima diante de conflitos empresariais.

A decisão reforça que o controle acionário majoritário confere à empresa investidora o poder de decisão sobre a administração da sociedade, prevalecendo sobre a vontade de diretores ou sócios minoritários.

Referência: Processo nº 1016494-79.2021.8.26.0100 – TJSP

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Referência: Processo nº 1016494-79.2021.8.26.0100 – TJSP

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