STJ – Tema 1371 – Arbitramento da Base de Cálculo do ITCMD: o que está em jogo?

Allan

Por Allan Annuseck

21 de agosto de 2025

Em decisão recente de 19/08/25, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) afetou ao rito dos recursos repetitivos os Recursos Especiais nº 2.175.094/SP e nº 2213551/SP, sob o Tema nº 1371, envolvendo a controvérsia sobre a possibilidade de arbitramento da base de cálculo do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) pela Fazenda Pública. A discussão gira em torno da seguinte tese: “Definir se a prerrogativa do fisco de arbitrar a base de cálculo do ITCMD decorre diretamente do CTN ou está sujeita às normas específicas da Unidade da Federação.”

Contexto da Controvérsia

O caso teve origem em mandado de segurança preventivo impetrado por contribuinte contra o Estado de São Paulo em razão da exigência, ainda na fase cartorial, de ITCMD por doação de bem imóvel utilizando como base de cálculo “valor de referência do ITBI divulgado ou utilizado pelo município”, nos termos do Decreto Estadual de São Paulo nº 55.002/09.

Ou seja, o próprio Tabelião, em cumprimento ao que dispõe o referido Decreto, exigiu ITCMD no momento do registro da transferência dos bens imóveis.

Na ação, o contribuinte expôs que a base de cálculo estabelecida pelo referido decreto não encontra respaldo na Lei Estadual nº 10.705/00, a qual estabelece que a base de cálculo do ITCMD deve corresponder ao valor venal do imóvel, fazendo apenas a limitação, quanto aos imóveis urbanos, para que este valor venal não seja inferior à fixada para o lançamento do IPTU.

Nesse sentido, o juiz de primeiro grau proferiu sentença favorável ao contribuinte, posição ratificada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), definindo pela prevalência da Lei em detrimento ao Decreto, isto é, que a base de cálculo do ITCMD se vincula ao valor venal, não podendo apenas ser inferior ao IPTU, afastando a vinculação do valor de referência como sendo a base de cálculo do ITBI.

Significa dizer, segundo a interpretação do TJSP, o valor mínimo de referência é a base de cálculo do IPTU.

O Estado de São Paulo, no entanto, alega que é seu direito proceder ao procedimento administrativo para arbitramento do valor do ITCMD, e que a exigência estaria sendo realizada com base no art. 148 do CTN.

Assim, o STJ irá definir se o arbitramento é uma prerrogativa do fisco em razão do Código Tributário Nacional (art. 148 do CTN), ou se deveria observar critérios definidos pela legislação estadual específica, caso em que sujeitaria o Estado de São Paulo ao arbitramento na forma como definida pela Lei Estadual (base como sendo valor venal e tendo a base do IPTU como valor mínimo).

Portanto, estaria o fisco obrigado a arbitrar o lançamento observando os limites previstos na própria legislação estadual, ou somente poderia praticar processo de arbitramento nos termos do Código Tributário Nacional?

Suspensão dos Processos em Tramitação

Diante desta controvérsia, o STJ determinou a afetação dos Recursos Especiais nº 2.175.094/SP e nº REsp 2213551/SP, como representativos da questão,  sob o rito dos repetitivos,  suspendendo todos os processos pendentes que tratem da mesma matéria e que estejam em fase de recurso especial ou agravo em recurso especial, ou ainda em tramitação no próprio STJ. Essa medida visa garantir a uniformidade da jurisprudência e evitar decisões conflitantes enquanto a tese jurídica é analisada pela Corte.

Impactos Práticos

A definição da tese poderá:

  • Limitar ou ampliar o poder do fisco de revisar valores declarados;
  • Estabelecer parâmetros claros para o uso de valores de referência;
  • Influenciar a segurança jurídica nas transmissões patrimoniais por doação ou causa mortis;
  • Definir a hierarquia entre lei e regulamento: O julgamento também pode consolidar o entendimento de que um decreto regulamentar não pode criar hipóteses de majoração tributária não previstas expressamente na lei complementar estadual, sob pena de violar o princípio da legalidade estrita (art. 97 do CTN).

Impacto na Doação de Quotas de Holdings

Se prevalecer o entendimento de que o arbitramento pode ser feito com base no art. 148 do CTN, independentemente de previsão específica na legislação estadual, os contribuintes poderão enfrentar maior insegurança jurídica ao realizar doações de quotas, com risco de autuações e exigências de complementação do imposto.

Por outro lado, caso o STJ reafirme a necessidade de observância estrita à legislação estadual, haverá maior previsibilidade e proteção ao planejamento sucessório, especialmente em estados que vinculam a base de cálculo a critérios objetivos, como o valor patrimonial contábil.

Conclusão

A afetação do tema ao rito dos repetitivos representa um passo importante para a uniformização da jurisprudência sobre o ITCMD. O julgamento pelo STJ trará maior clareza sobre os limites da atuação fiscal e os direitos dos contribuintes. O escritório Poffo & Henn Advogados acompanha de perto essa discussão e está à disposição para orientar seus clientes sobre os reflexos práticos dessa decisão.

Allan

Por Allan Annuseck

21 de agosto de 2025