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STJ reafirma que alto valor do imóvel não afasta proteção do bem de família

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Fonte: AREsp nº 2.791.033/PR, Rel. Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma do STJ, julgado em 22/06/2026, DJEN 26/06/2026.

19 de agosto de 2026

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou que o elevado valor de mercado do imóvel não é suficiente para afastar a impenhorabilidade do bem de família prevista na Lei nº 8.009/1990.

A decisão foi proferida pela Terceira Turma no julgamento do AREsp nº 2.791.033/PR, de relatoria do Ministro Moura Ribeiro, julgado por unanimidade em 22 de junho de 2026.

O que estava em discussão?

A controvérsia envolvia a possibilidade de relativizar a proteção do bem de família quando o imóvel utilizado como residência possui elevado valor.

No caso, o Tribunal de origem havia admitido a alienação judicial do imóvel, com a reserva de parte do valor obtido para que o devedor pudesse adquirir outra residência de menor valor.

O STJ afastou essa possibilidade.

Qual foi o entendimento do STJ?

Segundo a Terceira Turma, a impenhorabilidade do bem de família não pode ser relativizada exclusivamente em razão do alto valor de mercado do imóvel.

A Lei nº 8.009/1990 estabelece expressamente as situações em que a proteção pode ser afastada e não prevê qualquer limite de valor para sua aplicação. Assim, não cabe ao Poder Judiciário criar uma nova exceção com fundamento no padrão ou no valor econômico da residência.

O Tribunal também rejeitou a possibilidade de venda do imóvel com reserva de parte do produto da alienação para aquisição de uma moradia mais barata, por ausência de previsão legal.

Quais os efeitos práticos da decisão?

O julgamento reforça a proteção patrimonial da residência familiar e dificulta pretensões de credores que busquem a penhora de imóveis de alto valor exclusivamente sob o argumento de que o devedor poderia residir em imóvel mais modesto.

Para afastar a impenhorabilidade, será necessária a demonstração de alguma das hipóteses excepcionais admitidas pela legislação, não sendo suficiente o elevado valor econômico do bem.

Qual o impacto nos demais processos?

A decisão não foi proferida sob o rito dos recursos repetitivos e, portanto, não possui efeito vinculante geral sobre os demais processos judiciais.

Contudo, o julgamento reafirma orientação já adotada pelo STJ e constitui importante precedente para casos semelhantes, especialmente para afastar pedidos de penhora ou alienação judicial fundamentados exclusivamente no elevado valor do imóvel residencial.

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Fonte: AREsp nº 2.791.033/PR, Rel. Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma do STJ, julgado em 22/06/2026, DJEN 26/06/2026.

19 de agosto de 2026