O Superior Tribunal de Justiça concluiu o julgamento do Recurso Especial repetitivo vinculado ao Tema 1210 (REsp 1.873.811/SP), de relatoria do Ministro Raul Araújo.
A controvérsia jurídica dizia respeito à possibilidade de decretação da desconsideração da personalidade jurídica de sociedades empresárias com fundamento exclusivo no encerramento irregular de suas atividades ou na ausência de bens penhoráveis para a satisfação de obrigações.
Ao apreciar a matéria sob o rito dos recursos repetitivos, a Segunda Seção do STJ fixou a tese de que, nas relações jurídicas de direito civil e empresarial, a desconsideração da personalidade jurídica exige a efetiva comprovação de abuso, caracterizado por desvio de finalidade ou por confusão patrimonial, nos termos do artigo 50 do Código Civil, adotando-se a chamada teoria maior.
O Tribunal ressaltou que a desconsideração constitui medida de caráter excepcional, não sendo suficiente, para sua aplicação, a mera inexistência de bens penhoráveis ou o encerramento irregular das atividades empresariais.
Nesse contexto, consolidou-se o entendimento de que a insolvência da pessoa jurídica ou a dificuldade na localização de patrimônio não configuram, por si sós, abuso da personalidade jurídica, tampouco autorizam o redirecionamento automático das obrigações aos bens particulares dos sócios.
A fixação da tese em regime de recursos repetitivos contribui para a uniformização da jurisprudência e reforça a segurança jurídica nas relações empresariais, ao delimitar com maior precisão as hipóteses de responsabilização patrimonial dos sócios.