STJ Decide Que Venda de Cotas De FII Por Outro Fundo Imobiliário (FOF) Está Sujeita ao Imposto de Renda

Victor edit

Victor Bohn

25 de setembro de 2026

A 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, pela primeira vez, que incide Imposto de Renda sobre o ganho de capital obtido por um fundo de investimento imobiliário (FII) na venda de cotas de outro FII, em operações conhecidas no mercado como Fund of Funds (FOF). O julgamento foi concluído por maioria de votos (3 a 2).

A controvérsia envolvia a interpretação da Lei nº 8.668/1993. Os fundos defendiam que a isenção tributária prevista no artigo 16 deveria alcançar também os ganhos obtidos nessas operações. A maioria do STJ, contudo, entendeu que a hipótese se enquadra no artigo 18 da mesma lei, que determina a incidência de Imposto de Renda sobre ganhos decorrentes da alienação ou do resgate de cotas de FIIs.

No voto vencedor, prevaleceu o entendimento de que a expressão legal “por qualquer beneficiário” inclui também os próprios fundos investidores. Para a Corte, a regra específica de tributação do artigo 18 deve prevalecer sobre a regra geral de isenção prevista no artigo 16, especialmente porque a possibilidade de um FII investir em cotas de outro FII surgiu posteriormente à edição da norma de isenção.

A decisão tem impacto direto para gestores, investidores institucionais, holdings patrimoniais e demais agentes que utilizam estruturas de FOF para diversificação de investimentos. O entendimento reforça a importância da análise dos efeitos tributários nas operações de compra e venda de cotas entre fundos imobiliários, que podem influenciar significativamente a rentabilidade líquida dos investimentos.

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Victor Bohn

25 de setembro de 2026