poffo-henn-advogados

STF julga a repercussão geral do Tema 1455 sobre regime de alíquotas do IPTU

poffo-henn-advogados

Por Filipe Martins Gnewuch

15 de abril de 2026

O Supremo Tribunal Federal iniciou, em 10 de abril, o julgamento da repercussão geral no Tema 1455 (ARE 1.593.784), cuja análise está prevista para ocorrer até 17 de abril.

A controvérsia teve origem em lei do Município de Chapecó que estabeleceu alíquotas diferenciadas de IPTU com base na área construída do imóvel.

A discussão chegou ao STF para definir se esse tipo de previsão é compatível com a Constituição Federal após a Emenda Constitucional nº 29/2000.

No voto do relator, Ministro Dias Toffoli, registrou-se que, no período anterior à Emenda Constitucional nº 29/2000, o STF firmou o entendimento de que não seria possível a fixação de alíquotas do IPTU em função da área do imóvel ou de sua localização.

Após a Emenda Constitucional nº 29/2000, a Constituição passou a permitir, expressamente, a progressividade do IPTU em razão do valor do imóvel e a adoção de alíquotas diferentes conforme a localização e o uso do bem. Ainda assim, permaneceram controvérsias sobre a validade de leis municipais que diferenciam a tributação com base em outros critérios, como a área construída do imóvel. Se reconhecidas a questão constitucional e a repercussão geral, posteriormente será fixada tese vinculante a ser observada pelos juízes e tribunais do país, promovendo uniformidade jurisprudencial e reduzindo litígios sobre a mesma matéria, especialmente para Municípios que adotam alíquotas diferenciadas de IPTU com base na área construída do imóvel.

poffo-henn-advogados

Por Filipe Martins Gnewuch

15 de abril de 2026