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STF analisará incidência de IRPF sobre ganho de capital em doações realizadas em adiantamento de legítima

Filipe

Por Filipe Martins Gnewuch

4 de setembro de 2026

O Supremo Tribunal Federal reconheceu a repercussão geral no RE nº 1.522.312 (Tema 1.391), que discute a incidência do Imposto de Renda da Pessoa Física sobre o ganho de capital apurado em doações realizadas a título de adiantamento de legítima.

A controvérsia teve origem em decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região que afastou a incidência do IRPF sobre doações, a valor de mercado, de bens e direitos aos filhos do contribuinte, em adiantamento de legítima.

Entendeu-se que, na doação, o doador se desfaz do seu patrimônio, não havendo aquisição de disponibilidade econômica ou acréscimo patrimonial que justifique a incidência do Imposto de Renda.

Ao reconhecer a repercussão geral, o STF registrou que sua jurisprudência ainda não está pacificada. Há precedentes que admitem a tributação, por entenderem que a legislação apenas define o momento de apuração do acréscimo patrimonial, e outros que afastam a cobrança por considerarem inexistente acréscimo patrimonial do doador na antecipação de legítima.

Com o reconhecimento da questão constitucional e da repercussão geral, posteriormente será fixada tese vinculante a ser observada pelos juízes e tribunais do país, promovendo uniformidade jurisprudencial e reduzindo litígios sobre a mesma matéria, especialmente nos casos de doação em adiantamento de legítima.

Filipe

Por Filipe Martins Gnewuch

4 de setembro de 2026