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Segunda Turma do STJ decide pela tributação federal nos descontos do Programa Especial de Regularização Tributária (PERT)

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Por Eduardo Medeiros de Vasconcelos

26 de agosto de 2024

A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça julgou, em 06/08/2024, o REsp 1.971.518/PE, no qual discutia a exclusão do IRPJ, da CSLL, do PIS e da COFINS sobre o valor dos descontos obtidos em razão da adesão ao Programa Especial de Regularização Tributária (PERT).

No julgamento, de relatoria do Min. Herman Benjamin, ficou reiterada a jurisprudência do tribunal para estabelecer que “qualquer benefício fiscal que tenha por consequência o impacto positivo no lucro da empresa deve surtir efeito na base de cálculo do IRPJ, CSLL, PIS e COFINS”.

Desta feita, a decisão da Segunda Turma é desfavorável aos contribuintes, validando a incidência do IRPJ, CSLL, PIS e COFINS sobre a redução da multa, juros e demais encargos relacionados ao Programa Especial de Regularização Tributária (PERT).

Elaborado por Eduardo Medeiros de Vasconcelos.

Fonte: JOTA (https://www.jota.info/tributos/stj-valida-irpj-csll-pis-e-cofins-sobre-descontos-do-pert-12082024)

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Por Eduardo Medeiros de Vasconcelos

26 de agosto de 2024