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Sancionada Lei que Retoma e Reformula Incentivos do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse)

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Por Poffo & Henn

3 de junho de 2024

Em uma cerimônia realizada no dia 22 de maio, no Palácio do Planalto, em Brasília, o Presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei nº 14.859/24, que retoma e reformula os incentivos do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse). Na presença de ministros, parlamentares e representantes do setor turístico, a lei foi promulgada sem vetos, estabelecendo isenções fiscais significativas para prestadores de serviços e empresas do setor de eventos.

A referida lei isenta essas entidades do pagamento do Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ), da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), do PIS/Pasep e da COFINS, pelo período de 60 meses. Com validade até dezembro de 2026, a lei estipula um teto de R$ 15 bilhões para os incentivos fiscais, abrangendo 30 tipos de atividades econômicas.

Entre as empresas que poderão ser beneficiadas encontram-se aquelas que operam nos seguintes ramos: hotelaria; serviços de alimentação para eventos e recepções (bufês); aluguel de equipamentos recreativos, esportivos e de palcos; produção teatral, musical e de espetáculos de dança; restaurantes e similares; bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas; cinemas; e agências de viagem, entre outras.

De acordo com informações divulgadas pela Secretaria de Comunicação do Palácio do Planalto, o setor de eventos contribui com aproximadamente 3% do PIB do Brasil e emprega 7,5 milhões de pessoas. Durante a cerimônia, a Ministra da Cultura, Margareth Menezes, ressaltou a importância da continuidade da Lei do Perse para o resgate e fortalecimento efetivo desse setor, que emprega uma quantidade significativa de pessoas.

Para usufruir dos benefícios, as empresas devem estar regularizadas no Cadastro de Prestadores de Serviços Turísticos (Cadastur) ou aderir à autorregularização em até 90 dias após a regulamentação da lei.

A reformulação da lei foi aprovada no Senado Federal como uma alternativa à MP 1.202/23, que propunha o fim do benefício tributário em virtude de suspeitas de fraudes. Um acordo permitiu a tramitação da proposta, garantindo a continuidade dos incentivos e o suporte necessário à retomada do setor de eventos.

Acesse a íntegra da lei pelo link: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2023-2026/2024/Lei/L14859.htm

Fonte: GOV, Migalhas

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Por Poffo & Henn

3 de junho de 2024