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Reforma Tributária: Reflexos no ITBI das Holdings Patrimoniais

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Por Laiana Vota Cucco

17 de julho de 2025

A recente Reforma Tributária, consolidada pela Emenda Constitucional 132/2023 e regulamentada pelo Projeto de Lei Complementar 108/2024, trouxe mudanças relevantes para o ITBI (Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis), afetando diretamente as estratégias de planejamento patrimonial por meio de holdings.

Uma das principais alterações está na ampliação do campo de incidência do ITBI. O novo texto legal prevê a cobrança do imposto não apenas nas tradicionais transmissões de imóveis, mas também na instituição onerosa de direitos reais, como o usufruto, e na cessão de direitos aquisitivos, tema que ainda está em discussão no Supremo Tribunal Federal. Essa ampliação exige atenção redobrada das holdings, especialmente na estruturação de operações que envolvam imóveis.

Outro ponto sensível é a mudança na base de cálculo do imposto. A proposta estabelece que o ITBI poderá ser calculado com base no maior valor entre o valor declarado da transação e um valor de referência, que será definido por metodologia oficial. Essa metodologia levará em conta critérios como localização, padrão construtivo, área e dados de mercado, com base em informações fornecidas por cartórios. Essa mudança pode representar um aumento significativo na carga tributária, especialmente em operações onde o valor declarado é inferior ao valor de mercado.

Além disso, o momento do pagamento do ITBI continua sendo o registro da transferência em cartório, mas o projeto prevê a possibilidade de antecipação opcional do pagamento no momento da integralização de capital social. Essa antecipação pode vir acompanhada de uma alíquota reduzida, o que pode representar uma oportunidade de economia tributária para as holdings, desde que bem planejada.

Diante desse novo cenário, as holdings patrimoniais precisam reavaliar suas estratégias. A antecipação do ITBI pode ser vantajosa em determinadas situações, mas a nova base de cálculo pode elevar os custos de forma significativa.

Portanto, a Reforma Tributária impõe uma revisão criteriosa das estruturas patrimoniais existentes. O planejamento tributário das holdings deve ser ajustado à nova realidade, buscando segurança jurídica e eficiência fiscal em um ambiente regulatório mais complexo e exigente.

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Por Laiana Vota Cucco

17 de julho de 2025