Reforma Tributária: Publicadas as Regras para o Início da CBS e do IBS em 2026

Rafaella (2)

Rafaella Pedruzzi

9 de dezembro de 2025

O Comitê Gestor do IBS (CGIBS), em conjunto com a Receita Federal do Brasil (RFB), publicou as orientações oficiais para o início da vigência da CBS e do IBS, que entram em fase de testes a partir de 1º de janeiro de 2026.

Confira os principais pontos divulgados no Comunicado Conjunto CGIBS/RFB 01/2025:

🔹 Documentos fiscais eletrônicos deverão ser emitidos com destaque da CBS e do IBS a partir de 2026.

🔹 Contribuintes impossibilitados de emitir documentos fiscais por responsabilidade do ente federativo não serão penalizados.

🔹 Novas declarações e leiautes, como a DeRE, serão divulgados por atos conjuntos RFB–CGIBS.

🔹 Será definido um padrão nacional para envio de informações por plataformas digitais.

🔹 Pessoas físicas contribuintes deverão ter CNPJ para fins cadastrais a partir de julho de 2026.

🔹 No ano de testes, o cumprimento das obrigações acessórias garantirá dispensa de recolhimento da CBS e do IBS.

🔹 Beneficiários de incentivos onerosos de ICMS poderão solicitar habilitação, via e-CAC, para compensações a partir de janeiro de 2026.

A implementação seguirá sendo atualizada pelos órgãos responsáveis por meio de novos Comunicados Conjuntos.

O escritório Poffo & Henn permanece à disposição para esclarecer quaisquer dúvidas e orientar sua empresa sobre os impactos e desdobramentos desse tema.

Equipe Tributária

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Rafaella Pedruzzi

9 de dezembro de 2025