Tramita no Congresso Nacional a proposta de reforma do Código Civil, materializada no Projeto de Lei (PL) 4/2025, que visa a inclusão de 242 novos artigos e a reforma de outros 840. As modificações, que abrangem diversas áreas do Direito, como Direito Digital, Direito da Família, Direito dos Animais e outros, refletem em mudanças significativas também no campo do Direito Sucessório, alterando regras importantes sobre herança, partilha de bens, divórcio e introduzindo novas ferramentas para facilitar o planejamento sucessório, conforme veremos neste artigo.
No que tange às regras aplicáveis ao Direito Sucessório, a proposta visa excluir o cônjuge/companheiro da condição de herdeiro necessário quando houver descendentes (filhos, netos) ou ascendentes (pais, avós) vivos. Assim, em caso de falecimento, nas hipóteses acima, o cônjuge sobrevivente receberá apenas os bens de direito decorrentes do regime de bens do casamento. Por exemplo, em um casamento sob o regime de comunhão parcial de bens, se aprovado o PL, o cônjuge sobrevivente passará a receber somente 50% dos bens adquiridos durante o casamento (comuns do casal), deixando de receber qualquer parte dos bens particulares do falecido.
Um dos reflexos mais importantes da exclusão do cônjuge da condição de herdeiro necessário,caso aprovado o PL, será a possibilidade de doação de 100% do patrimônio particular em vida para os descendentes ou ascendentes (caso não haja descendentes vivos), ainda que casado ou em união estável. Atualmente isto não é possível eis que o cônjuge, por ser herdeiro necessário, tem para si garantida uma parcela do patrimônio particular via herança.
Ainda acerca da relação sucessória do casal, o PL promove a equiparação entre casamento e união estável no âmbito sucessório, garantindo aos companheiros os mesmos direitos hereditários dos cônjuges, com variações de acordo com o regime de bens, evitando-se as atuais discussões no âmbito do código civil vigente.
Apesar da exclusão do cônjuge da condição de herdeiro necessário, a proposta inova ao prever que a valorização das participações societárias, ocorrida durante o casamento, seja incluída na partilha de bens do casal, contrariando o entendimento atual do Superior Tribunal de Justiça (REsp 1.173.931).
Alinhando-se ao cenário tecnológico atual, o PL assegura a inclusão de bens digitais de valor economicamente apreciáveis, como criptomoedas, na herança, exigindo sua inclusão no espólio no momento da partilha de bens. Essa medida busca adequar o Código Civil às novas realidades patrimoniais, garantindo que os ativos digitais sejam devidamente considerados na sucessão.
Além disso, o projeto prevê a implementação de novas ferramentas sucessórias, como a possibilidade de divórcio unilateral extrajudicial em cartório e a alteração extrajudicial do regime de bens do casamento, operações que atualmente dependem de processo judicial. Essas mudanças visam simplificar e agilizar os procedimentos, proporcionando maior autonomia e flexibilidade.
Diante das complexas e significativas alterações propostas pelo PL 4/2025, torna-se imprescindível contar com a orientação de um profissional especializado em Direito Sucessório. Por meio das ferramentas jurídicas adequadas, é possível viabilizar a proteção do patrimônio familiar e endereçar a sua destinação correta aos herdeiros, evitando conflitos e preservando os interesses de todos os envolvidos. A assessoria especializada não apenas viabiliza a adequação às novas normas, mas também oferece segurança jurídica e planejamento sucessório eficiente, alinhado às necessidades específicas de cada família.