Através da Portaria RFB nº 444/2024, a Receita Federal do Brasil, prorrogou para 31 de outubro de 2024, o prazo para adesão ao Programa Litígio Zero.
O Programa Litígio Zero possibilita ao contribuinte quitar débitos tributários, em contencioso administrativo – no âmbito da Receita Federal do Brasil e não inscritos em dívida ativa – em valor igual ou inferior a R$50 milhões de reais.
Nos termos do Edital nº 1/2024, responsável por tornar pública a proposta de transação por adesão o citado Programa, os benefícios concedidos, levando em consideração a Capacidade de Pagamento do contribuinte, vão desde a redução de até 100% do valor dos juros, multas e encargos legais (apenas para os débitos classificados como irrecuperáveis ou de difícil recuperação), pagamento do saldo devedor em até 120 (cento e vinte) parcelas e utilização de créditos decorrentes de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa da CSLL.
A adesão deve ser feita mediante a abertura de processo digital no Portal e-CAC, na aba “Legislação e Processo”, por meio do serviço “Requerimentos Web”.
Escrito por Rafaella Pedruzzi
Fonte: Receita Federal