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Prazo para cadastro de empresas no Domicílio Judicial Eletrônico vai até o dia 30 de maio.

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Por Poffo & Henn

24 de maio de 2024

Grandes e médias empresas já podem promover o seu cadastro no Domicílio Judicial Eletrônico, uma ferramenta do Programa Justiça 4.0, iniciado em 2023.

O Domicílio Eletrônico Judicial objetiva integrar os tribunais brasileiros às pessoas cadastradas, centralizando todas as comunicações processuais dos tribunais brasileiros em um único ponto de acesso. Por meio dessa plataforma, será possível ao usuário cadastrado receber e monitorar citações, intimações e outras notificações relacionadas aos processos judiciais.

Esta fase representa a segunda etapa de expansão do sistema, que teve início em 2023 e se estenderá por três meses. Durante esse período, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) tem como meta assegurar a adesão voluntária de 350 mil empresas privadas com CNPJ ativo, permitindo-lhes acompanhar o progresso de processos e ações judiciais na referida plataforma.

Segundo o disposto na portaria, o cadastro no Domicílio Judicial Eletrônico é obrigatório para as pessoas jurídicas de direito público e privado e facultativa para as pessoas físicas.

Para os tribunais, à exceção do STF, a adesão é obrigatória e, de acordo com dados fornecidos pelo CNJ, 38 tribunais já adequaram seus sistemas processuais eletrônicos para enviar e receber comunicações por meio da plataforma.

Após o período de 30 de maio de 2024, o registro será realizado de maneira compulsória, automaticamente com base nos dados da Receita Federal, em conformidade com o que dispõe o §4º, do art. 1º, da Portaria CNJ 46/24, contudo, o cadastro compulsório está sujeito à riscos de perda de prazos processuais, em virtude da possibilidade de incorreção ou desatualização dos dados constantes nas bases governamentais, já que a publicação eletrônica substitui qualquer outro meio, exceto nos casos em que a lei exige a intimação ou vista pessoal. Além disso, a comunicação é considerada automaticamente realizada após dez dias corridos a partir da data do envio eletrônico, conforme o art. 5º da lei 11.419/06.

No que se refere às citações, é importante notar que, se não houver confirmação do recebimento da citação eletrônica em até três dias úteis, ela será realizada por outros meios, como correio, oficial de justiça e edital. No entanto, o destinatário deve apresentar uma justificativa válida, caso contrário, poderá ser multado em até 5% do valor da causa, conforme os §§ 1º-A, 1º-B e 1º-C do art. 246 do CPC.

O manual do usuário, disponibilizado pelo CNJ pode ser acessado através do link: https://www.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2023/12/manual-do-usuario-domicilio-judicial-eletronico-ed2.pdf

Fonte: CNJ, Migalhas

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Por Poffo & Henn

24 de maio de 2024