A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça irá julgar na próxima quarta-feira (14/08/2024), sob o rito dos recursos repetitivos – Tema 1.174, a possibilidade de excluir da base de cálculo da contribuição previdenciária patronal (CPP), das contribuições destinadas a terceiros (Sistema S) e do SAT/RAT os valores relativos ao INSS do empregado/trabalhador avulso e do IRRF, bem como das parcelas descontadas a título de coparticipação do empregado em benefícios.
O mencionado julgamento é esperado por inúmeros contribuintes, especialmente aqueles que possuem alto custo com contribuição previdenciária patronal, do SAT/RAT e das contribuições destinadas à terceiros, posto que tais tributos devem incidir somente sobre o valor líquido da folha de pagamento do empregado/trabalhador avulso.
Desta feita, caso o julgamento seja favorável, os contribuintes poderão compensar os valores pagos indevidamente nos últimos cinco anos e recolher as contribuições previdenciárias devidas pelo empregador (CPP, Sistema S e do SAT/RAT) apenas sobre o valor líquido da folha de pagamento, gerando uma redução relevante nos custos tributários.
Isto posto, os contribuintes interessados devem ingressar com ação judicial até 14/08/2024, data em que a Primeira Seção irá julgar o mérito dos recursos.
O escritório Poffo & Henn permanece à disposição de seus amigos e clientes para esclarecer quaisquer dúvidas sobre o tema.
Elaborado por Eduardo Medeiros de Vasconcelos.