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PLP 05/2026 reabre discussão sobre a criação do Imposto sobre Grandes Fortunas

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Por Laiana Vota Cucco

19 de março de 2026

O debate sobre a instituição do Imposto sobre Grandes Fortunas (IGF) voltou ao cenário legislativo em 2026 com a apresentação, na Câmara dos Deputados, do Projeto de Lei Complementar nº 05/2026. A proposta busca regulamentar o tributo previsto na Constituição Federal desde 1988, que, embora mencionado no texto constitucional, nunca chegou a ser efetivamente implementado.

O projeto surge em um momento de mudanças relevantes na política tributária federal, especialmente após o reajuste da faixa de isenção do Imposto de Renda da Pessoa Física, que ampliou o universo de contribuintes desonerados e reacendeu a discussão sobre mecanismos de recomposição de receitas. Nesse contexto, o IGF é retomado como alternativa possível para tributar grandes patrimônios.

Uma das novidades trazidas pelo PLP 05/2026 é a definição mais precisa do patamar a partir do qual haverá incidência: o imposto seria devido por pessoas físicas cujo patrimônio líquido ultrapasse R$ 10 milhões. Além desse marco, o texto propõe um modelo de alíquotas progressivas entre 1% e 3%, variando conforme o valor total do patrimônio declarado. Também prevê a possibilidade de descontar do imposto devido tributos patrimoniais já pagos, como IPTU, IPVA e ITR, desde que vinculados aos bens considerados na apuração — medida que busca reduzir sobreposição de cobranças.

Se aprovado, o IGF passaria a ser apurado anualmente com base no patrimônio existente em 1º de janeiro de cada exercício, e o recolhimento seria realizado até o último dia útil de abril. A proposta abrange não só os contribuintes residentes no país, mas também aqueles domiciliados no exterior que possuam bens em território brasileiro, além de espólios em situação equivalente.

Para que o projeto avance, será necessário cumprir o rito legislativo das leis complementares, que exige aprovação pela maioria absoluta tanto na Câmara dos Deputados quanto no Senado Federal, além da sanção presidencial. Como destacam as análises sobre o tema, a evolução dessa pauta depende de fatores políticos, como prioridades definidas pelas lideranças partidárias e a construção de consensos no Congresso — elementos que tradicionalmente tornam a tramitação de propostas dessa natureza mais incerta.

Com a retomada dessa discussão, os setores ligados ao planejamento tributário e à organização patrimonial devem acompanhar de perto os desdobramentos legislativos, dado o potencial impacto da medida para contribuintes com elevado volume de ativos.

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Por Laiana Vota Cucco

19 de março de 2026