O planejamento sucessório é uma ferramenta legítima e cada vez mais utilizada para organizar o patrimônio e garantir uma transição segura entre gerações. No entanto, sua estruturação exige atenção aos limites legais, especialmente no que diz respeito aos direitos dos herdeiros necessários.
Em decisão recente, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ/SP) anulou a constituição de uma holding familiar criada por um patriarca pouco antes de seu falecimento. A corte entendeu que a estrutura societária foi utilizada com o objetivo de excluir uma das filhas da sucessão legítima, caracterizando simulação e desvio de finalidade.
Embora a constituição de holdings familiares seja prática aceita e eficaz no ordenamento jurídico brasileiro, a decisão reforça que tais instrumentos não podem ser utilizados para fraudar direitos hereditários. O relator do caso, desembargador Ênio Santarelli Zuliani, destacou que estruturas aparentemente legais podem esconder intenções ilícitas, violando princípios como a boa-fé e a lealdade.
Importante destacar que o ordenamento jurídico permite a redução da participação de herdeiros por meio de atos como a doação da parte disponível do patrimônio, desde que respeitado o direito à legítima — parcela da herança garantida por lei aos herdeiros necessários. O que se condena é o uso de mecanismos jurídicos para burlar essa proteção legal. O episódio julgado pelo TJ/SP serve como alerta para a importância de um planejamento sucessório bem estruturado, que respeite os princípios legais e promova segurança jurídica. Mais do que seguir tendências ou promessas de economia tributária, é essencial que o planejamento reflita os interesses legítimos do titular do patrimônio, sem prejuízo dos direitos assegurados por lei.
Fonte: Migalhas