Com a chegada da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) marcada para janeiro de 2027, muitas empresas têm dúvidas sobre o que acontecerá com os créditos de PIS/Pasep e Cofins acumulados ao longo dos anos. A Receita Federal do Brasil (RFB) divulgou, no início de junho, um esclarecimento oficial que traz segurança jurídica aos contribuintes: esses saldos não serão perdidos com a extinção dos dois tributos.
O que muda — O que fica
A Lei Complementar nº 214/2025, que regulamenta a reforma tributária do consumo, estabelece as regras de transição para o aproveitamento desses créditos. Os saldos credores de PIS/Cofins apurados até a data da substituição pelos novos tributos continuarão plenamente válidos, podendo ser usados de três formas: para abater débitos da própria CBS, para compensação com outros tributos federais ou para ressarcimento em dinheiro.
O PER/DCOMP Web como canal oficial
O instrumento escolhido pela RFB para operacionalizar esse aproveitamento é o PER/DCOMP Web, sistema já utilizado pelos contribuintes para pedidos de restituição, ressarcimento e compensação de tributos federais. O órgão confirmou que o programa receberá uma funcionalidade específica para atender às regras de transição. Uma das facilidades previstas é a recuperação automática dos saldos declarados na Escrituração Fiscal Digital das Contribuições (EFD-Contribuições) relativa a dezembro de 2026 — o que elimina retrabalho e minimiza riscos de erro.
O tamanho do estoque de créditos
Os créditos acumulados de PIS e Cofins pelas empresas brasileiras representam um volume significativo de recursos, estimado em aproximadamente R$ 140 bilhões. Apesar da expressividade desse montante, a maior parte dos contribuintes possui saldos relativamente modestos: cerca de 90% registram créditos inferiores a R$ 1 milhão.
Divergências identificadas e ação orientadora
A RFB também informou ter identificado inconsistências em cerca de 12 mil empresas, envolvendo valores próximos a R$ 44 bilhões em créditos. Esses contribuintes serão contatados diretamente pelo fisco para orientação sobre como regularizar as informações via EFD-Contribuições. A abordagem tem caráter exclusivamente orientador, com foco em garantir que os saldos estejam corretamente registrados antes da migração para o novo sistema tributário.
Por que isso importa para as empresas
A transição para a CBS representa uma das mudanças mais profundas na tributação do consumo desde a criação do PIS e da Cofins. Assegurar que créditos legítimos não se percam nesse processo é fundamental para o fluxo de caixa das empresas, especialmente as do regime não cumulativo. A confirmação de que o PER/DCOMP Web será adaptado para essa finalidade oferece previsibilidade operacional e permite que os departamentos fiscais comecem a se preparar com antecedência.
A recomendação para os contribuintes que possuem saldos relevantes é verificar a consistência das informações declaradas na EFD-Contribuições e acompanhar eventuais comunicados da Receita Federal antes do encerramento do exercício de 2026.