O atual Ministro da Fazenda, Fernando Haddad, afirmou que o Programa de Retomada do Setor de Eventos (PERSE) será encerrado. Isso porque a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil informou ter alcançado o limite gasto tributário de R$ 15.000.000.000,00 (quinze bilhões de reais) previsto na ADE RFB Nº 2 de 21/03/2025.
O comunicado de encerramento surpreendeu muitos contribuintes, já que, a partir do mês de abril todas as empresas que usufruíam do benefício do PERSE deverão retomar o pagamento dos tributos (IRPJ, CSLL, PIS e COFINS), conforme era feito antes da instituição do programa.
A repentina revogação do programa implica em uma majoração da carga tributária que não pode ser feita de surpresa, sendo vedada a cobrança destes tributos até março de 2027, haja vista que o PERSE possui natureza de isenção e, como foi concedida por prazo certo (60 meses) e em função do atendimento de determinadas condições (registro no Cadastur), não pode ser livremente revogada, nos termos do art. 178 do CTN.
Aliás, recentemente, o juízo da 2ª Vara Federal de Ponta Grossa/PR concedeu sentença favorável para uma empresa de transportes, garantindo que esta usufruísse do programa até março/2027.
Além disto, há de se salientar que a revogação do PERSE deve respeitar o princípio constitucional da anterioridade, segundo o qual o PIS, a COFINS e a CSLL, somente poderiam ser exigidos após passados 90 dias, enquanto o IRPJ somente poderia ser exigido no exercício seguinte.
Por conta disto, os contribuintes interessados em não se sujeitar à ilegalidade e inconstitucionalidade da cobrança do IRPJ, CSLL, PIS e COFINS pela Receita Federal do Brasil em razão do fim da isenção devem buscar perante o Judiciário as medidas cabíveis para evitar pagamentos indevidos.
O escritório Poffo & Henn Advogados permanece à disposição de seus amigos e clientes para esclarecer quaisquer dúvidas sobre o tema.