Profissionais da indústria de fundos de investimento seguem atentos a um julgamento muito relevante para o setor, que versa sobre a responsabilidade dos fundos de investimento em ressarcir cotistas que tiveram perdas com a aplicação. O caso, referente a prejuízos de uma investidora em um dos fundos da Infinity Asset, chegou ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), onde o julgamento começou em novembro, mas foi suspenso por pedido de vistas do ministro Villas Bôas Cuevas.
O julgamento não ocorrerá sob o rito dos recursos repetitivos, ou seja, valerá apenas para o caso em questão, sem aplicação obrigatória pelos tribunais, mas é considerado muito importante para o futuro da indústria. Isso porque terá implicações sobre a responsabilidade dos prestadores de serviço, com possíveis reflexos como o aumento dos custos que podem ser repassados para os próprios investidores. Também poderá ser paradigmático para outros julgamentos que envolvem pedidos de ressarcimento a cotistas.
No caso julgado pelo STJ (REsp 2230861), uma investidora pleiteia ser ressarcida por perdas em uma aplicação de 100 mil reais no fundo da Infinity, que contava com liquidez em D+0 (no mesmo dia da solicitação do resgate) e havia sido distribuído para investidores de perfil conservador. Mas o investimento teve desvalorização de 85% após a retirada da certificação da gestora por parte da Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiros e de Capitais (Anbima), entidade que autorregula o mercado de capitais, no fim de 2022.
Aplicação do CDC ou do Código Civil
A questão que causa polêmica é que alguns tribunais estaduais aplicaram o Código de Defesa do Consumidor (CDC) em casos semelhantes. Dessa forma, os cotistas do fundo ficam equiparados a consumidores. Se o CDC for aplicado, a responsabilidade é objetiva, o que significa que o prestador de serviço (administrador, gestor, distribuidor, custodiante) responde pela perda, a não ser que comprove que não agiu com dolo ou que não falhou ou agiu em desacordo com regulamentos, normas e leis.
No entanto, os fundos são regidos pela Lei de Liberdade Econômica (Lei 13.874/19). Ela estabelece que os prestadores de serviços dos fundos respondem “pelos prejuízos que causarem quando procederem com dolo ou má-fé”. A lei também prevê que cada prestador só é responsável pelas próprias atividades e deveres, não sendo solidário aos demais, desde que o regulamento do fundo disponha sobre essa possibilidade (previsão que consta do artigo 1.368-D do Código Civil, que foi alterado pela Lei da Liberdade Econômica).
Se o Código Civil for aplicado, para que o prestador de serviços responda por perdas dos cotistas, cabe a estes últimos prvar que o prestador agiu com culpa ou dolo (responsabilidade subjetiva)
No julgamento do STJ, a relatora, ministra Daniela Teixeira, votou de forma favorável à condenação da administradora do fundo (RJI Corretora), mas absolveu os fundos sucessores dos fundos do Infinity e a distribuidora dos fundos.
O caso Infinity
A questão com a Infinity havia começado ainda antes de a Anbima retirar a certificação – a gestora é acusada de assumir riscos no mercado de derivativos acima dos limites previstos nos regulamentos dos fundos. A Anbima já havia tentado excluir a Infinity do seu quadro, mas uma ação judicial impediu a exclusão durante algum tempo – justamente até o fim de 2022
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM), por sua vez, julgou essas operações, feitas entre setembro de 2014 e dezembro de 2018, no Processo Administrativo Sancionador nº 19957.009152/2018-34. Neste, o diretor responsável pela gestão dos fundos, David Jesus Gil Fernandez, foi condenado à inabilitação temporária, pelo prazo de 60 meses, para o exercício de cargo de administrador ou de conselheiro fiscal de companhia aberta, de entidade do sistema de distribuição ou de outras entidades que dependam de autorização ou registro na CVM e multas somadas de 2 milhão de reais. E a Infinity recebeu suspensão pelo prazo de cinco anos de seu registro para prestação do serviço de administração de carteira de valores mobiliários, além de multas somadas de 2 milhões de reais.
Os fundos da Infinity passaram por vários prestadores de serviços no período que vai de 2014 a 2023 – de dezembro de 2104 a 2019, pela BRB DTVM. Depois, pela Planner (até 2020) e, em seguida, pela RJI (a partir de dezembro de 2020). No processo da CVM, a BRB DTVM, que administrava os fundos Eagle, Institucional, Lotus, Platinum, Tiger e Unique, que foi condenada a pagar multa de 800 mil reais “por não empregar o cuidado e a diligência exigidos pela regulamentação”.
Fonte: Legislação & Mercados.