No começo da semana (07/07), a Receita Federal do Brasil publicou o Edital de Transação RFB nº 4/2025 e o Edital de Transação RFB nº 5/2025, a fim de viabilizar a regularização de créditos tributários discutidos no contencioso administrativo.
Os débitos que podem ser incluídos na transação tributária são aqueles em análise no âmbito das Delegacias de Julgamento da Receita Federal e pelo Conselho Administrativo de Recursos Fiscais – CARF.
O Edital nº 5/2025 traz as regras para a transação por adesão de créditos tributários de até R$50.000.0000,00 (cinquenta milhões de reais), por pessoas física e jurídica, que deverá ser realizada até às 23h59min59s do dia 31/10/2025, por meio do Portal e-CAC.
Os débitos classificados como irrecuperáveis ou de difícil recuperação poderão ser negociados com redução de até 100% (cem por cento) do valor dos juros, das multas e dos encargos legais, observado o limite de até 65% (sessenta e cinco por cento) sobre o valor total de cada crédito tributário objeto da negociação, em até 120 prestações, com a possibilidade de utilização de créditos de prejuízos fiscais e de base de cálculo negativa de CSLL, apurados até 31 de dezembro de 2024, para abater até 30% (trinta por cento)do saldo devedor restante de multa e juros, conforme disposições constantes na cláusula 6.1:
“I – Opção 1, mediante o pagamento:
a) de entrada de valor equivalente a 5% (cinco por cento) do valor consolidado da dívida, antes dos descontos, em até cinco prestações mensais e sucessivas; e
b) do saldo devedor restante em até cento e quinze prestações mensais e sucessivas; ou
II – Opção 2, mediante o pagamento:
a) de entrada de valor equivalente a 10% (dez por cento) do valor consolidado da dívida, antes dos descontos, em até cinco prestações mensais e sucessivas;
b) de, no máximo, 30% (trinta por cento) do saldo devedor restante com o uso de créditos decorrentes de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa da CSLL, conforme item 1.3, III, apurados até 31 de dezembro de 2024; e
c) do saldo devedor restante em até cento e quinze prestações mensais e sucessivas.”
Para os casos envolvendo pessoa natural, microempresa, empresa de pequeno porte, cooperativas, os débitos poderão ser negociados também com redução de até 100% do valor dos juros e multas, observado o limite de 70% (setenta por cento) para os débitos classificados como irrecuperáveis ou de difícil recuperação (tipo C e D da capacidade de pagamento).
Já, o Edital nº 4/2025 traz as regras para a transação por adesão de créditos tributários de pequeno valor (até sessenta salários-mínimos), pela pessoal natural, microempreendedor individual, empresário individual, microempresa e empresa de pequeno porte, que deverá ser realizada até às 20h59min59s do dia 31/10/2025, por meio do Portal e-CAC.
Os débitos podem ser parcelados em até 55 prestações, levando-se em consideração o percentual de redução sobre o valor total da dívida (principal, juros, multas e encargos), nos termos dispostos nos incisos da cláusula 6.1.
O escritório Poffo & Henn se coloca à disposição para esclarecimentos de eventuais dúvidas sobre o tema.
Elaborado por Rafaella Pedruzzi
Fonte: Receita Federal do Brasil