Novos Editais de Transação disponibilizados pela RFB 

Rafaella (2)

Por Rafaella Pedruzzi

14 de julho de 2025

No começo da semana (07/07), a Receita Federal do Brasil publicou o Edital de Transação RFB nº 4/2025 e o Edital de Transação RFB nº 5/2025, a fim de viabilizar a regularização de créditos tributários discutidos no contencioso administrativo. 

Os débitos que podem ser incluídos na transação tributária são aqueles em análise no âmbito das Delegacias de Julgamento da Receita Federal e pelo Conselho Administrativo de Recursos Fiscais – CARF. 

O Edital nº 5/2025 traz as regras para a transação por adesão de créditos tributários de até R$50.000.0000,00 (cinquenta milhões de reais), por pessoas física e jurídica, que deverá ser realizada até às 23h59min59s do dia 31/10/2025, por meio do Portal e-CAC. 

Os débitos classificados como irrecuperáveis ou de difícil recuperação poderão ser negociados com redução de até 100% (cem por cento) do valor dos juros, das multas e dos encargos legais, observado o limite de até 65% (sessenta e cinco por cento) sobre o valor total de cada crédito tributário objeto da negociação, em até 120 prestações, com a possibilidade de utilização de créditos de prejuízos fiscais e de base de cálculo negativa de CSLL, apurados até 31 de dezembro de 2024, para abater até 30% (trinta por cento)do saldo devedor restante de multa e juros,  conforme disposições constantes na cláusula 6.1: 

“I – Opção 1, mediante o pagamento: 

a) de entrada de valor equivalente a 5% (cinco por cento) do valor consolidado da dívida, antes dos descontos, em até cinco prestações mensais e sucessivas; e 

b) do saldo devedor restante em até cento e quinze prestações mensais e sucessivas; ou 

II – Opção 2, mediante o pagamento: 

a) de entrada de valor equivalente a 10% (dez por cento) do valor consolidado da dívida, antes dos descontos, em até cinco prestações mensais e sucessivas; 

b) de, no máximo, 30% (trinta por cento) do saldo devedor restante com o uso de créditos decorrentes de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa da CSLL, conforme item 1.3, III, apurados até 31 de dezembro de 2024; e 

c) do saldo devedor restante em até cento e quinze prestações mensais e sucessivas.” 

Para os casos envolvendo pessoa natural, microempresa, empresa de pequeno porte, cooperativas, os débitos poderão ser negociados também com redução de até 100% do valor dos juros e multas, observado o limite de 70% (setenta por cento) para os débitos classificados como irrecuperáveis ou de difícil recuperação (tipo C e D da capacidade de pagamento). 

Já, o Edital nº 4/2025 traz as regras para a transação por adesão de créditos tributários de pequeno valor (até sessenta salários-mínimos), pela pessoal natural, microempreendedor individual, empresário individual, microempresa e empresa de pequeno porte, que deverá ser realizada até às 20h59min59s do dia 31/10/2025, por meio do Portal e-CAC. 

Os débitos podem ser parcelados em até 55 prestações, levando-se em consideração o percentual de redução sobre o valor total da dívida (principal, juros, multas e encargos), nos termos dispostos nos incisos da cláusula 6.1. 

O escritório Poffo & Henn se coloca à disposição para esclarecimentos de eventuais dúvidas sobre o tema. 

Elaborado por Rafaella Pedruzzi 

Fonte: Receita Federal do Brasil 

Rafaella (2)

Por Rafaella Pedruzzi

14 de julho de 2025