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Novo projeto de lei impacta na distribuição de lucros e dividendos a sócios pessoas físicas

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Por Eduardo Medeiros de Vasconcelos

20 de março de 2025

O atual presidente da República, em 18 de março, remeteu ao Congresso Nacional Projeto de Lei que visa isentar os rendimentos de pessoas físicas que recebem até 5 mil reais por mês, mas que em contrapartida passa a tributar a distribuição de lucros e dividendos a pessoas físicas, a partir de janeiro de 2026.

Caso o Congresso Nacional aprove o Projeto, os rendimentos tributáveis de até 5 mil reais recebidos pelas pessoas físicas estarão isentos do imposto de renda, e aqueles até R$ 6.500,00 têm direito uma redução progressiva do valor a pagar.

Na prática, o projetou ficou apresentado da seguinte forma:

Rendimento Imposto de Renda
R$ 5.000,00 Isento
R$ 5.500,00 75% de redução
R$ 6.000,00 50% de redução
R$ 6.500,00 25% de redução
R$ 7.000,00 0% de redução

Apenas como exemplo,  um contribuinte que hoje recebe R$ 6.250,00, pagaria R$ 667,42 de imposto de renda, mas contará com uma redução mensal de aproximadamente R$ 115,77, o que no fim do ano representa uma economia de R$ 1.505,01.

A contrapartida do aumento do limite da isenção, é a inclusão, no mesmo projeto, da tributação mensal de altas rendas, em cujas regras está a necessidade de retenção na fonte, à alíquota de 10%, sobre a distribuição de lucros e dividendos aos sócios pessoas físicas quando superarem o valor de R$ 50.000,00, sendo vedadas quaisquer deduções na base de cálculo do tributo a ser retido.

Outra alteração é a de que, a partir do ano-calendário de 2026, a pessoa física cuja soma de todos os rendimentos, sejam eles tributáveis, isentos e/ou com alíquota zero, alcançar quantia superior a R$ 600.000,00 no ano, estará sujeita a uma alíquota progressiva de Imposto de Renda, de 0 a 10%, da qual poderão ser deduzidos os ganho de capital, os rendimentos tributados exclusivamente na fonte e os valores recebidos por doação ou herança.

Nota-se que as medidas adotadas no referido projeto de lei impactam somente as pessoas físicas, não alcançando a distribuição de lucros e dividendos às pessoas jurídicas sócias de outras pessoas jurídicas.

Ou seja, o projeto de lei não afeta as distribuições de lucros, dividendos das chamadas holdings, que permanecerão recebendo estes valores como não tributáveis.

O projeto, que contém alta aprovação popular, passa a ser de grande relevância, impondo que os sócios se prepararem para as possíveis mudanças legislativas e o provável aumento na tributação de seus rendimentos, realizando planejamentos que viabilizem as melhores opções societárias e tributárias, sempre com apoio de uma assessoria jurídica capacitada e de confiança.

O escritório Poffo & Henn se coloca à disposição de seus amigos, clientes e demais interessados para esclarecer quaisquer dúvidas sobre o tema.

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Por Eduardo Medeiros de Vasconcelos

20 de março de 2025