Nova Lei do ITBI em Balneário Camboriú cria oportunidade inédita para holdings patrimoniais

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Por Marco Aurélio Poffo

6 de agosto de 2026

A recente aprovação da Lei Ordinária nº 5.318/2026, que alterou a Lei Municipal nº 4.994/2025 de Balneário Camboriú, representa um importante avanço para o planejamento patrimonial e societário. A nova legislação trouxe alterações relevantes na sistemática do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), reduzindo o custo tributário incidente nas operações de integralização de imóveis de pessoas físicas ao capital social de administradoras de bens, também conhecidas como holdings patrimoniais

A medida fortalece um instrumento jurídico que há muito tempo vem sendo utilizado para organizar o patrimônio familiar, facilitar o planejamento sucessório, centralizar a administração dos bens e conferir maior segurança jurídica aos proprietários.

Para as administradoras de bens, a nova legislação traz benefícios práticos, econômicos e imediatos. Historicamente, a integralização de imóveis nessas estruturas encontrava forte impacto financeiro na alíquota padrão, que em Balneário Camboriú é definida em 3% sobre a base de cálculo. Com a nova redação legal, o contribuinte passa a contar com um benefício expressivo: *a redução da alíquota do ITBI para apenas 1% nas hipóteses de integralização de imóvel no capital social da pessoa jurídica*.

Para usufruir desta economia, a lei estabelece um critério objetivo e temporal: a expedição do documento de arrecadação do ITBI deve ser requerida em um prazo máximo de 120 dias, contados a partir do registro do ato de integralização na junta comercial ou órgão equivalente. Além disso, a norma institui uma regra de transição fundamental: aplica-se a mesma alíquota de 1% aos atos de integralização já registrados na junta comercial em data anterior à publicação desta lei, desde que não tenha ocorrido o fato gerador do ITBI nem o recolhimento do tributo. Nesses casos específicos, o contribuinte tem um prazo de 180 dias, contados da data de publicação da lei, para requerer a guia de arrecadação com o benefício.

Segundo o advogado Dr. Marco Aurélio Poffo, “a aprovação desta nova legislação representa uma excelente oportunidade para quem pretende estruturar seu patrimônio de forma eficiente. A redução do custo do ITBI elimina um dos principais entraves econômicos para a constituição de holdings patrimoniais.”

A nova legislação merece especial atenção de dois grupos de contribuintes:

O primeiro é composto por aqueles que já constituíram sua administradora de bens e promoveram a integralização do capital social, mas ainda não concluíram a etapa imobiliária. Graças à regra de transição e ao prazo de 180 dias supramencionado, essas empresas poderão resgatar o planejamento já iniciado e aproveitar a redução da alíquota. Em muitos casos, a alteração legislativa representará uma economia tributária imediata e significativa.

O segundo grupo é formado por proprietários de imóveis que ainda não constituíram sua holding patrimonial. Para esses contribuintes, o cenário atual torna especialmente recomendável avaliar a implementação de uma estrutura corporativa, aproveitando as condições financeiras muito mais favoráveis introduzidas pela legislação municipal.

Como destaca o Dr. Marco Aurélio Poffo, “quem já iniciou o processo de constituição de sua holding patrimonial e ainda não concluiu o registro dos imóveis deve reavaliar sua situação imediatamente. Da mesma forma, quem ainda não implementou esse planejamento talvez esteja diante do melhor momento para fazê-lo. Cada caso deve ser analisado individualmente, mas a nova lei cria um ambiente muito mais favorável para esse tipo de operação.”

Embora cada estrutura deva ser cuidadosamente analisada sob os aspectos jurídicos, tributários e registrais, a atualização na norma municipal consolida-se como um importante incentivo à organização patrimonial e ao planejamento sucessório, beneficiando empresários, investidores e famílias que buscam maior eficiência na gestão de seus bens.

A mudança legislativa reforça a importância de uma análise especializada para identificar as oportunidades trazidas pela nova disciplina do ITBI e verificar a melhor estratégia para cada patrimônio.

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Por Marco Aurélio Poffo

6 de agosto de 2026