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Mudanças na Lei das S.A. avançam em projeto sobre economia circular e trazem novos pontos de atenção para os administradores

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Fonte: Capital Aberto

27 de março de 2026

O Projeto de Lei 2925/2023, originalmente concebido para promover alterações relevantes na Lei das S.A., foi absorvido pelo PL 3899/2012 — que institui a Política Nacional de Estímulo à Produção e ao Consumo Sustentáveis. Embora seu texto autônomo tenha sido arquivado, parte substancial do conteúdo foi reaproveitada e continua chamando atenção no ambiente corporativo por trazer ajustes que podem afetar governança, compliance e a exposição jurídica das companhias.

A incorporação ocorreu em meio a um esforço legislativo para acelerar pautas relacionadas a temas ambientais e de sustentabilidade. Esse movimento fez com que propostas originalmente voltadas a responsabilidade corporativa fossem alocadas dentro de um projeto mais amplo, ampliando sua probabilidade de aprovação e aproximando temas societários de debates regulatórios ambientais e econômicos — combinação que merece atenção de departamentos jurídicos, fiscais e de governança.

Entre as mudanças, estão mecanismos voltados ao fortalecimento da responsabilização de administradores e controladores, além de maior transparência em arbitragens societárias. Apesar do texto atual ter sido suavizado em comparação ao original, ainda existem preocupações quanto ao potencial aumento de litígios, inclusive com elementos inspirados em ações coletivas internacionais. Para empresas, isso pode significar elevação do risco jurídico e necessidade de ajustes em estruturas internas de compliance, auditoria e controles corporativos.

Para o setor tributário e equipes que atuam com governança fiscal, o novo cenário regulatório reforça a importância de revisão de políticas internas, sobretudo em relação a responsabilidades de administradores e potenciais repercussões em investigações, fiscalizações e disputas envolvendo divulgação de informações ao mercado. Alterações deste tipo podem impactar diretamente a forma como informações financeiras e fiscais são tratadas, registradas e reportadas.

A consolidação de vários projetos em um único texto também cria um ambiente regulatório mais complexo, exigindo monitoramento contínuo das normas em tramitação. Agora, com o conteúdo incorporado ao PL 3899/2012 e aguardando análise do Senado, empresas e investidores acompanham atentamente os possíveis efeitos sobre práticas de governança, gestão de riscos e responsabilidade corporativa — áreas que se conectam, de forma cada vez mais direta, a temas tributários e a obrigações de natureza fiscal. Diante desse contexto, organizações devem avaliar preventivamente seus níveis de exposição, revisitar políticas internas de governança e reforçar controles que possam mitigar riscos futuros. A evolução dessa pauta no Senado será determinante para estabelecer o novo padrão regulatório aplicável às sociedades anônimas e para orientar estratégias jurídicas e tributárias em 2026 e nos próximos anos.

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Fonte: Capital Aberto

27 de março de 2026