Justiça Federal suspende cobrança de IR sobre dividendos de empresa optante pelo Simples Nacional

Felipe

Por Felipe Rocha Weber

12 de fevereiro de 2026

Em fevereiro de 2026, a 26ª Vara Cível da Justiça Federal em São Paulo concedeu decisão liminar que afasta a incidência de Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) sobre lucros e dividendos distribuídos a sócios de uma empresa optante pelo Simples Nacional.

O mandado de segurança questionou ato da Receita Federal do Brasil aplicando, na prática, a retenção de 10% de IR na fonte sempre que a distribuição de lucros e dividendos efetuada por empresa enquadrada no Simples ultrapassar o montante mensal de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), hipótese prevista na Lei nº 15.270/2025,.

No entendimento da magistrada responsável pela decisão, uma lei ordinária não pode suprimir ou restringir um benefício fiscal garantido por lei complementar, especialmente quando essa proteção está diretamente prevista na Lei Complementar nº 123/2006 — o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte.

De acordo com a argumentação apresentada no mandado de segurança, a própria LC 123/06 estabelece que os valores efetivamente pagos ou distribuídos aos sócios de empresas optantes pelo Simples Nacional são isentos de Imposto de Renda, tanto na fonte quanto na declaração de ajuste anual do beneficiário, salvo quando se tratarem de pró-labore, aluguéis ou serviços prestados.

Na análise feita pela juíza, a hierarquia das normas constitucionais e tributárias justifica a inaplicabilidade, no caso concreto, do dispositivo legal que impõe a retenção de 10% de IR sobre dividendos — uma vez que a LC 123/06 possui natureza hierarquicamente superior à lei ordinária (Lei 15.270/2025).

A liminar suspende a obrigação de retenção do IRPF na fonte sobre os lucros e dividendos distribuídos até o julgamento final do mandado de segurança. A decisão ainda pode ser objeto de recurso por parte da Fazenda Nacional.

Origem: Processo nº 5002505-76.2026.4.03.6100.

Felipe

Por Felipe Rocha Weber

12 de fevereiro de 2026