Na última quinta-feira, a Assembleia Legislativa de Santa Catarina (ALESC) aprovou o Projeto de Lei nº 915/2025, que institui o Programa de Recuperação de Créditos Ampliado 2 (Recupera+2).
Segundo informações divulgadas no site da Secretaria da Fazenda, ao possibilitar a regularização de empresas junto ao fisco catarinense, além de fomentar a economia local, o Estado também se coloca à frente nas medidas de arrecadação que impactarão a partilha do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), imposto criado pela reforma tributária.
A Secretaria de Estado da Fazenda (SEF) ressalta que medida semelhante já foi ou está sendo adotada por outros Estados, como Acre, Alagoas, Amazonas, Ceará, Maranhão, Espírito Santo, Rio Grande do Norte, Rondônia, Roraima, Sergipe, Mato Grosso do Sul, Piauí, Paraná e Rio de Janeiro.
O Programa
O Recupera+2 permite o pagamento de débitos de ICMS, ITCMD e IPVA, com redução de juros e multas, conforme a modalidade de regularização escolhida pelo contribuinte.
ICMS
Débitos elegíveis:
Débitos cujos fatos geradores tenham ocorrido até 31/03/2025, inscritos ou não em dívida ativa, inclusive os ajuizados.
Não podem ser parcelados os débitos do PRODEC nem aqueles apurados no regime do Simples Nacional ainda não inscritos em dívida ativa.
Débitos já parcelados dependem de requerimento e homologação da desistência do parcelamento anterior.
Condições:
Parcela única
Redução de juros e multas:
- 95%, para pagamento entre 02/03/2026 e 31/03/2026;
- 94%, para pagamento entre 01/04/2026 e 30/04/2026;
- 93%, para pagamento entre 01/05/2026 e 29/05/2026.
Parcelamentos com pagamento da primeira parcela entre 02/03/2026 e 29/05/2026
Redução de juros e multas:
- 90%, para parcelamento em 12 parcelas;
- 80%, para parcelamento em 24 parcelas;
- 70%, para parcelamento em 36 parcelas;
- 60%, para parcelamento em 48 parcelas.
Parcelamento com pagamento da primeira parcela entre 02/03/2026 e 30/04/2026
- Redução de juros e multas em 50%, para parcelamento em até 60 parcelas.
Parcelamento com pagamento da primeira parcela entre 02/03/2026 e 29/05/2026
- Redução de juros e multas em 40%, para parcelamento em até 72 parcelas.
Para todos os parcelamentos de ICMS, exige-se parcela mínima de R$ 600,00.
Débitos de ICMS constituídos exclusivamente por juros e multas
Redução de juros e multas em 70%, para pagamento em parcela única, desde que efetuado entre 02/03/2026 e 29/05/2026.
ITCMD
Débitos elegíveis:
Débitos não constituídos de ofício ou constituídos até 31/12/2024.
Débitos já parcelados dependem de requerimento e homologação da rescisão do parcelamento.
Condições:
Parcela Única
Débitos inscritos em dívida ativa
Redução de juros e multas:
- 90%, para pagamento entre 02/03/2026 e 31/03/2026;
- 75%, para pagamento entre 01/04/2026 e 30/04/2026;
- 60%, para pagamento entre 01/05/2026 e 29/05/2026.
Débitos não inscritos em dívida ativa
Redução de juros e multas:
- 75%, para pagamento entre 02/03/2026 e 31/03/2026;
- 70%, para pagamento entre 01/04/2026 e 30/04/2026;
- 60%, para pagamento entre 01/05/2026 e 29/05/2026.
Parcelamento em até 24 parcelas (débitos inscritos ou não em dívida ativa)
Redução de juros e multas:
- 65%, desde que a primeira parcela seja paga entre 02/03/2026 e 31/03/2026;
- 55%, desde que a primeira parcela seja paga entre 01/04/2026 e 30/04/2026;
- 50%, desde que a primeira parcela seja paga entre 01/05/2026 e 29/05/2026.
Parcela mínima: R$ 150,00.
Débitos constituídos exclusivamente por juros e multas
Pagamento apenas em parcela única, com redução de juros e multas:
- 60%, para pagamento entre 02/03/2026 e 31/03/2026;
- 50%, para pagamento entre 01/04/2026 e 30/04/2026;
- 45%, para pagamento entre 01/05/2026 e 29/05/2026.
IPVA
Débitos elegíveis:
Débitos cujos fatos geradores tenham ocorrido até 31/12/2025.
Parcela única
Redução de juros e multas:
- 90%, para pagamento entre 02/03/2026 e 31/03/2026;
- 85%, para pagamento entre 01/04/2026 e 29/05/2026;
- 80%, para pagamento entre 30/05/2026 e 31/07/2026;
- 75%, para pagamento entre 01/08/2026 e 30/09/2026.
O Fundo Especial de Estudos Jurídicos e Reaparelhamento (Funjure) fica limitado a 2% nas negociações formalizadas no âmbito do Recupera+2.
Fonte:
Secretaria de Estado da Fazenda de Santa Catarina
Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina