Facilidade para famílias com filhos e herdeiros menores de idade ou incapazes: CNJ aprova mudanças no Inventário e Divórcio Extrajudicial, possibilitando a resolução em cartório de questões que antes necessitavam de processo judicial
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) inovou ao aprovar que cartórios passem a realizar inventários, partilhas de bens e divórcios consensuais de forma extrajudicial mesmo quando envolvem herdeiros menores de idade ou incapazes.
Essa decisão tem como objetivo desburocratizar o processo, tornando-o mais célere e acessível, diante das vantagens identificadas nestes procedimentos quando comparados com aqueles encaminhados pela via judicial.
Vantagens do Inventário e Divórcio Extrajudicial
Dentre as referidas vantagens, é possível identificar:
- Agilidade: Dispensa a necessidade de homologação judicial, acelerando o processo de divisão de bens.
- Praticidade: Todo o procedimento pode ser realizado em cartório, sem a necessidade de trâmites judiciais morosos e desgastantes para os envolvidos.
- Segurança Jurídica: A escritura pública de inventário garante a segurança jurídica do processo.
Inventário Extrajudicial com Herdeiros Menores ou Incapazes:
A nova resolução prece a possibilidade de realização de inventário extrajudicial mesmo nos casos que a sucessão envolva herdeiros menores de idade, desde que a parte ideal de cada bem a que estes têm direito seja garantida.
Em casos envolvendo menores, a escritura pública de inventário deverá ser enviada ao Ministério Público para análise. Caso o MP identifique qualquer irregularidade, a escritura será encaminhada ao Judiciário.
Divórcio Consensual com Filhos Menores ou Incapazes:
Já em relação ao divórcio consensual extrajudicial, além da ausência de discordância entre os cônjuges quanto à meação dos bens do casal, quando envolver interesse de filhos menores de idade ou incapazes, será necessária a previa resolução em âmbito judicial dos temas relativos à guarda, à visitação e aos alimentos destes.
A norma em questão altera a Resolução do CNJ 35/2007 e tem como objetivo também desafogar o Poder Judiciário, evitando os longos processos judiciais.