Estado de Santa Catarina inicia fiscalização das contrapartidas dos benefícios fiscais de ICMS

Eduardo

Por Eduardo Medeiros de Vasconcelos.

5 de março de 2026

A Secretaria de Estado da Fazenda de Santa Catarina (SEFAZ/SC) comunicou às entidades representativas de diversos segmentos — como informática, automobilístico, náutico, eletrodomésticos, siderurgia, construção civil, tratores agrícolas, lâminas de madeira composta, setor alimentício, biodiesel, plásticos, materiais hospitalares e têxtil — que dará início à fiscalização do cumprimento das contrapartidas exigidas para a fruição de benefícios fiscais de ICMS.

No tocante especificamente ao setor têxtil, em reunião realizada conjuntamente pela SEFAZ/SC e pela FIESC, foi informado que, neste primeiro momento, a fiscalização deverá se concentrar no TTD 372, em razão da contrapartida nele prevista, consistente no reinvestimento do valor correspondente ao benefício na modernização, readequação ou expansão do parque fabril, ou ainda em pesquisa e desenvolvimento de novos produtos.

Quanto ao TTD 47, foi esclarecido que, embora o foco inicial permaneça no TTD 372, o regime também contém contrapartidas relevantes relacionadas ao processo produtivo. Entre elas, destaca-se a exigência de que ao menos 90% do processo de industrialização ocorra em território catarinense. Alternativamente, caso ao menos 60% do processo de industrialização seja realizado em Santa Catarina, há previsão de reinvestimento do valor correspondente ao benefício na modernização, readequação ou expansão do parque fabril, ou na pesquisa e no desenvolvimento de novos produtos.

Ademais, a SEFAZ/SC apresentou regra de transição para contribuintes que ainda não tenham realizado as contrapartidas, indicando que o crédito presumido apurado entre 2021 e 2025 deverá ser investido até 31/12/2026. Para o exercício de 2026, por sua vez, o crédito presumido deverá ser investido no próprio ano-calendário.

Diante disso, é de suma importância que os contribuintes detentores de benefícios fiscais de ICMS condicionados ao cumprimento de contrapartidas mantenham-se estritamente aderentes às exigências previstas na legislação estadual, a fim de mitigar riscos de autuação fiscal, aplicação de multas e até mesmo a perda do próprio benefício.

Por fim, o escritório Poffo & Henn Advogados, por estar amplamente familiarizado com as condições e exigências vinculadas aos benefícios fiscais de ICMS no Estado de Santa Catarina, coloca-se à disposição para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais e orientar quanto às medidas de conformidade pertinentes.

Eduardo

Por Eduardo Medeiros de Vasconcelos.

5 de março de 2026