Contribuinte tem até o dia 31 de maio para decidir sobre atualização de valores e regime fiscal
Aprovada no fim do ano passado, a Lei 14.754/23 trouxe a brasileiros com ativos no exterior (aplicações financeiras, offshores e trusts) a possibilidade de pagar menos imposto sobre os ganhos acumulados até 2024. Eles podem optar por uma alíquota de 8% sobre o ganho de capital, mas desde que atualizem os seus ativos a valor de mercado e efetuem o pagamento do imposto até o próximo dia 31 de maio. Em contraposição, quem optar por não atualizar os valores agora estará sujeito à uma alíquota bem superior, de 15%.
O contribuinte tem até o dia 31 de maio para tomar a sua decisão, data em que termina também o prazo para apresentar a sua Declaração de Ajuste Anual (DAA) do Imposto de Renda e para pagar os impostos eventualmente devidos. A Receita Federal publicou, no dia 13 de março, a Instrução Normativa 2.180/24 (IN 2.180/24) regulamentando a tributação das aplicações financeiras no exterior, de offshores e trusts. “A nova regulamentação traz elementos importantes que deverão ser aplicados já na elaboração da Declaração de Ajuste Anual (DAA) a ser entregue neste ano. Por esse motivo, recomendamos àqueles que possuam ativos no exterior verificar detalhadamente os novos procedimentos”, recomendam Michel Siqueira Batista e Giovanna Milana, sócio e associada do Vieira Rezende Advogados.
O contribuinte que optar pela alíquota de 8% deve apresentar, além de sua declaração do IR anual com os bens e ativos detidos no exterior (avaliados pelo valor de mercado em 31/12/23), a Declaração de Opção pela Atualização de Bens e Direitos no Exterior (Abex). O valor de mercado será comparado com o valor de aquisição do ativo para apurar se houve ganho de capital, mas o imposto incidirá mesmo que o contribuinte não tenha vendido os ativos e realizado o ganho. A partir de 2024, a tributação de eventual ganho de capital passará a ser na alíquota de 15%. A depender do tipo de regime adotado pelo contribuinte, o imposto terá de ser pago quando ocorrer a venda do ativo (no caso do regime transparente) ou anualmente (no regime opaco).
Avaliando a melhor alternativa
Embora a alíquota de 8% seja quase a metade de 15%, nem sempre a primeira será vantajosa e a avaliação deve ser feita caso a caso, consideram os advogados: “Basicamente, a conta é em quanto tempo o recurso que seria utilizado agora para pagar o imposto de 8% renderá o suficiente para superar os 15% que serão devidos no futuro no momento da realização do ativo. O ideal é que se faça uma projeção com diferentes taxas de juros para se chegar a um cenário em que se possa avaliar, junto com o horizonte de investimento, se reavaliação é mais vantajosa”.
Outro ponto, lembram os advogados, é que se o contribuinte optar pela avaliação dos ativos com o valor de mercado de 31/12/23, não pagará imposto sobre a variação cambial. Mas, a partir de 2024 (ou seja, considerando os ganhos deste ano), esta passará a incidir.
Regime transparente e regime opaco
Outra decisão que o contribuinte precisará tomar é sobre o tipo de estrutura fiscal, opaca ou transparente. O prazo para opção também termina em 31 de maio e a decisão não poderá ser alterada. Pelo regime opaco, a tributação será anual, à alíquota de 15%, independentemente de o contribuinte ter vendido ativos ou recebido dividendos da offshore. Caso seja esta a opção, a offshore também tem de elaborar um balanço patrimonial de acordo com as normas globais de contabilidade (IFRS) ou com o padrão brasileiro. Uma vantagem é que as despesas operacionais da offshore (como custos administrativos, taxas bancárias etc.) comporão seu resultado, reduzindo o lucro tributável.
Já o regime de transparência desconsidera a offshore para fins fiscais. Isso significa que o contribuinte deve informar no seu Imposto de Renda os ativos detidos pela offshore e tributá-los apenas quando realizar algum ganho ou receber algum rendimento (como dividendos, juros, cupons), explicam os advogados do Vieira Rezende. “A grande vantagem do regime transparente é que ele permite postergar a tributação de algum ativo apenas para o momento em que houver efetiva realização ou recebimento de algum rendimento.” Por conta disso, eles consideram que o regime tende a ser melhor para ativos que serão realizados a longo prazo.
Fonte: Capital Aberto