O Senado Federal concluiu, em 30 de setembro de 2025, a apreciação do Projeto de Lei Complementar nº 108/2024, que promoveu relevantes alterações na sistemática de apuração da base de cálculo do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), com destaque para as operações de transmissão de quotas e ações de sociedades empresárias.
Caso seja aprovado o PLP 108/2024, a tributação sobre a transmissão de quotas e/ou ações de pessoas jurídicas passará por uma mudança significativa. A base de cálculo do ITCMD passará a ser o valor de mercado dos bens que compõem o patrimônio líquido da empresa, somado ao valor de mercado do fundo de comércio.
Atualmente, a transmissão de quotas e ações de pessoas jurídicas consiste na doação pelo seu valor patrimonial contábil, o que é notavelmente menor do que o real valor de mercado dos ativos da empresa.
Ou seja, caso o PLP nº 108/2024 seja aprovado — o que é bastante provável — haverá mudanças significativas na forma de doação de quotas e ações de pessoas jurídicas, afetando diversos planejamentos sucessórios de holdings e outras empresas.
Com isso, ainda que pendente nova análise pela Câmara dos Deputados — casa iniciadora do projeto —, fica evidente que a proposta deverá ser mantida com o objetivo de aumentar a base de cálculo do ITCMD nas transmissões de quotas e ações de pessoas jurídicas.
Do ponto de vista tributário, a medida reforça a necessidade de adequação prévia dos contribuintes, uma vez que o ITCMD deixará de observar o valor meramente contábil, passando a considerar critérios de avaliação de mercado acrescidos do fundo de comércio, o que pode culminar na elevação da carga tributária de forma substancial.
Diante desse cenário, é imprescindível que os contribuintes reavaliem as suas estruturas societárias e sucessórias vigentes, a fim de antecipar ou mitigar os efeitos econômicos da nova sistemática.