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Após pedido do Governo Federal, liminar no STF suspende prorrogação da CPRB

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Por Davi Ribeiro Perotoni

3 de maio de 2024

Ao final do 25 de abril, o Ministro Cristiano Zanin emitiu uma decisão liminar na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) n° 7.633/DF, suspendendo os efeitos dos artigos 1º, 2º, 4º e 5º da Lei nº 14.784/2023. Esses dispositivos prorrogavam a desoneração da folha de salários (Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta – CPRB) até o ano de 2027.

A concessão da liminar atendeu à solicitação do Governo Federal na ADI n° 7.633/DF, protocolada em caráter de urgência, na tarde do dia 24 de abril. O Ministro Cristiano Zanin fundamentou sua decisão na alegação de que, ao promulgar a Lei nº 14.784/2023, o Congresso Nacional teria desrespeitado o artigo 113 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), o qual determina que toda proposta legislativa que implique em renúncia de receita deve ser acompanhada de uma estimativa do impacto orçamentário decorrente dessa medida.

A decisão determina a suspensão imediata da prorrogação da CPRB até que o Congresso Nacional cumpra o disposto no artigo 113 do ADCT.

Com a suspensão da eficácia dos dispositivos que previam a CPRB, as empresas que se beneficiavam desse regime passarão a recolher a contribuição previdenciária sobre a folha de salários, conforme estabelecido pela Lei nº 8.212/91, em seu artigo 22, inciso I.

Ressalta-se que a própria liminar ainda, está sujeita à apreciação do plenário virtual do Supremo Tribunal Federal, o qual decidirá pela manutenção ou não dessa decisão.

Os profissionais especializados em Direito Tributário do Poffo & Henn Advogados colocam-se à disposição para analisar e discutir as consequências decorrentes da referida decisão.

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Por Davi Ribeiro Perotoni

3 de maio de 2024