Rafaella Pedruzzi

Acordo entre Governo e Congresso mantém a CPRB em 2024

Rafaella Pedruzzi

Por Rafaella Pedruzzi

10 de maio de 2024

Após a decisão liminar proferida pelo Ministro do STF, Cristiano Zanin, na ADI nº 7.633, suspendendo a prorrogação da CPRB, com efeitos imediatos, Governo Federal e Congresso Nacional formalizaram um acordo, no sentido de manter a desoneração da folha de pagamento, para os 17 (dezessete) setores da economia beneficiados, para o ano de 2024.

O acordo, anunciado no final da quinta-feira (09/05), prevê que as empresas somente voltarão a contribuir com a Previdência, realizando-se uma cobrança gradativa, a partir de 2025, de 5% ao ano, até atingir 20% no ano de 2028, sobre a folha de pagamentos, nos seguintes moldes:

2024: totalmente desonerado, ou seja, mantém-se a cobrança de alíquota de 1% a 4,5% sobre a receita bruta para os setores beneficiados;

2025: 5% do imposto sobre o total dos salários

2026: 10% do imposto

2027: 15% do imposto

2028: 20% do imposto

Ainda, segundo o Senador Rodrigo Pacheco, “(Em) 2024 se mantém como está a desoneração da folha. A partir de 2025, reconhecendo inconstitucionalidade, estabelecendo a reoneração, 5% no primeiro ano, 10% no segundo ano. A partir do momento que vai onerar a folha, vai desonerar pelo faturamento na mesma proporção. (…) Para o mês de maio, nada muda, se recolhe em cima do faturamento

Deste modo, considerando os novos desdobramentos políticos, o recolhimento referente ao mês de abril a ser realizado no próximo dia 20 de maio, deve ser feito pela CPRB pelas empresas beneficiadas.

A equipe tributária do Poffo & Henn Advogados coloca-se à disposição para esclarecimentos que se fizerem necessários.

Rafaella Pedruzzi

Por Rafaella Pedruzzi

10 de maio de 2024