A reforma tributária é um dos temas mais debatidos atualmente no Brasil, sendo essencial para a modernização do sistema fiscal do país.
Com um sistema tributário caracterizado pela alta carga tributária, complexidade e ineficiência, a reforma é vista como essencial para estimular o crescimento econômico, reduzir desigualdades e melhorar o ambiente de negócios no país.
O sistema tributário brasileiro é conhecido pela sua complexidade e pelo elevado custo de conformidade para empresas e cidadãos. Composto por tributos federais, estaduais e municipais, o sistema apresenta uma sobreposição de competências e uma fragmentação que resulta em um ambiente de negócios incerto e oneroso.
Essa complexidade leva a um custo de conformidade elevado para as empresas, que gastam uma quantidade desproporcional de tempo e recursos para cumprir as obrigações fiscais.
A reforma tributária, portanto, busca simplificar a arrecadação, reduzir a cumulatividade dos impostos e aumentar a transparência.
Além disso, grande parte da arrecadação de impostos no Brasil é proveniente de tributos sobre o consumo, que proporcionalmente afetam mais as pessoas de baixa renda. Essa característica reforça as desigualdades sociais no país, tornando a reforma tributária necessária para a promoção de uma economia mais justa e inclusiva.
As Propostas de Emenda à Constituição (PEC) 45/2019 e 110/2019, aprovadas em dezembro de 2023 pelo Congresso Nacional, têm como principal objetivo a simplificação do sistema tributário, com a unificação dos tributos sobre o consumo, substituindo os vários tributos existentes atualmente (ICMS, ISS, PIS, COFINS e IPI) por dois impostos sobre valor agregado (IVA), chamados de Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), e um imposto seletivo para bens específicos visando desestimular o consumo de bens prejudiciais à saúde e ao meio ambiente. A Reforma altera, ainda, regras para outros tributos, como IPVA, ITCMD, IPTU e Contribuição sobre Iluminação Pública.
Além da simplificação do sistema tributário com a unificação dos tributos, a Reforma Tributária também tem outros objetivos:
- a redução da burocracia e dos custos de conformidade;
- a equidade e justiça fiscal – tornando o sistema mais progressivo e reduzindo o impacto da tributação sobre o consumo;
- o estímulo ao crescimento econômico – com a simplificação do sistema tributário este tende a ser mais eficaz, podendo contribuir para reduzir o “custo Brasil”, atraindo investimentos e estimulando a atividade econômica; e,
- a transparência e previsibilidade – a simplificação do sistema tributário proporcionará maior previsibilidade para os agentes econômicos, facilitando a implementação de planejamentos tributários e financeiros.
Nesse contexto, a regulamentação da reforma tributária é um passo crucial para tornar o sistema mais simples, eficiente e justo. Porém, essa regulamentação terá que superar diversos desafios, tanto técnicos quanto políticos.
A implementação de uma reforma tributária tão ampla envolve uma série de etapas e requer uma articulação complexa entre União, estados e municípios, em especial:
- distribuição da arrecadação e autonomia dos entes federativos;
- período de adaptação gradual para evitar choques econômicos e distorções;
- calibragem das alíquotas e a definição da base de cálculo para garantir que o novo sistema seja justo e eficaz, evitando sobrecarga tributária sobre certos setores ou regiões;
- que a reforma não resulte em um aumento da carga tributária total; mecanismos de compensação que assegurem a transição, sem comprometer a prestação de serviços públicos;
- criação do Conselho Federativo, composto por representantes da União, estados e municípios, com regras claras de composição, competências e funcionamento, para evitar conflitos de interesse e garantir uma governança eficiente; e,
- garantir que o novo sistema seja menos burocrático, reduzindo o custo de conformidade para as empresas e facilitando a vida dos contribuintes.
A regulamentação da Reforma Tributária atualmente encontra-se em análise no Senado Federal, tendo sido apresentados dois Projetos de Lei Complementar: o PLP 68/2024, que visa estabelecer as regras de transição e funcionamento do IBS e da CBS, e o PLP 108/2024, que trata da criação do Imposto Seletivo.
Entre os principais pontos do PLP 68/2024 estão a definição das alíquotas dos novos impostos, os mecanismos de repartição de receitas entre União, estados e municípios, e as normas de governança para a administração dos tributos, incluindo a criação de um Conselho Federativo para gerenciar a arrecadação e distribuição do IBS. O projeto também prevê medidas de compensação para os entes federativos durante o período de transição, evitando perdas significativas de receita e garantindo a sustentabilidade financeira.
Já entre os principais pontos do PLP 108/2024, estão a definição das alíquotas do Imposto Seletivo, os critérios para a incidência do tributo, a destinação das receitas arrecadadas, a criação de um sistema de governança para o imposto determinando a forma de fiscalização e controle, além de medidas para garantir a transparência na arrecadação e aplicação dos recursos.
Estes Projetos de Lei Complementar são fundamentais para a implementação efetiva da reforma tributária, pois detalham os aspectos operacionais necessários para a transição do antigo sistema tributário para o novo modelo, buscando garantir uma mudança equilibrada e sem choques para a economia e para os governos locais.
Dentre as matérias trazidas pelos Projetos de Lei Complementar, uma das mais sensíveis de toda a reforma tributária é a definição das alíquotas dos novos tributos, vez que determinarão a carga tributária efetiva e os impactos que a reforma tributária terá na prática.
Inicialmente, foi aventada a ideia de uma alíquota única de IBS e CBS para simplificar o sistema, porém, durante a tramitação das PECs no Congresso Nacional, foram sendo criados regimes de exceção, inviabilizando a fixação de uma alíquota única, tendo sido fixado um teto projetado de uma carga tributária com alíquota equivalente a 26,5%, que não poderia ser ultrapassado.
Porém, a cada ajuste que é feito nos regimes de exceção, como por exemplo, a inclusão de carnes nos produtos da cesta básica, há um impacto na alíquota efetiva dos IVAs, que atualmente já está projetada em 27,97%.
Portanto, o avanço na regulamentação é um passo essencial para que o Brasil possa, finalmente, modernizar seu sistema tributário e promover um ambiente econômico mais favorável para o crescimento sustentável e inclusivo.
A reforma tributária no Brasil é uma medida essencial para modernizar o sistema fiscal, promover a justiça social e estimular o crescimento econômico.
O sucesso da reforma depende de um equilíbrio delicado entre simplificação, justiça fiscal e manutenção da sustentabilidade financeira dos entes federativos.
Para que isso aconteça, é necessário um amplo consenso político e social, com foco na construção de um sistema tributário que beneficie a todos os brasileiros.
A Comissão de Assuntos Econômicos do Senado Federal está promovendo diversas audiências públicas com representantes dos setores econômicos e da sociedade civil para debater a regulamentação da reforma tributária, que devem se estender pelos próximos meses.
A regulamentação da reforma tributária no Brasil é um desafio complexo que requer um esforço conjunto de todos os atores envolvidos – União, estados, municípios, empresas e sociedade civil.
Apesar dos desafios inerentes à sua implementação, o avanço desta reforma pode representar um passo fundamental para tornar o país mais competitivo, justo e eficiente.
Elaborado por Vinicius Fulton Rivera.