2ª PARTE DA REGULAMENTAÇÃO DA REFORMA TRIBUTÁRIA APROVADA PELA CCJ

Rafaella (2)

Por Rafaella Pedruzzi

18 de setembro de 2025

Foi aprovado nesta quarta-feira (17/09/2025) o texto alternativo (Parecer) apresentado pelo Senador Eduardo Braga ao PLP 108/2024, o qual seguirá ao Plenário do Senado em regime de urgência para votação.

O PLP 108/2024 dispõe sobre a instituição do Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços – CG-IBS, sobre o processo administrativo tributário relativo ao lançamento de ofício do IBS, sobre a distribuição para os entes federativos do produto da arrecadação do IBS e estabelece as normas para o ITCMD.o ITCMD.

Alguns dos principais pontos aprovados são:

Criação do Comitê Gestor do IBS (CG-IBS): O Comitê será responsável por coordenar atividades como arrecadação, fiscalização, lançamento, cobrança e inscrição em dívida ativa do IBS.

Fiscalização: Caso seja lavrado auto de infração (durante o período de transição) em decorrência de descumprimento de obrigação, o contribuinte terá o prazo de 60 dias para suprir a infração, resultando na extinção da penalidade imposta. A multa de ofício será cobrada no percentual 100% em casos de fraude, de simulação ou de conluio, e no percentual de 150% em caso de reincidência. Constatado que o erro se refere apenas a valor declarado a menor (com todos os dados presentes), o percentual cobrado será de 50%. As multas por obrigações acessórias serão unificadas, e as reincidências sofrem aumento de 50%.

Distribuição do IBS: Os rendimentos de aplicações financeiras, juros e multas de mora também serão divididos entre os Estados e os municípios. Os valores recebidos a título de ICMS por cada Estado em 2032 serão utilizados como referência para estabelecer o quanto será recebido de IBS a partir de 2033. A vigência do seguro-receita foi estendida até 2096.

Split Payment: Possibilidade de punição à plataforma ou ao prestador caso estes não separem ou não repassem corretamente o valor do tributo, sendo que a prática reiterada destas infrações pelas instituições pode levar à suspensão ou cassação da autorização de funcionamento pelo Banco Central.

Herança: Ocorrerá a uniformização do ITCMD. Cada estado poderá definir a alíquota que irá aplicar, contudo, o Senado irá definir um limite máximo. A progressividade do imposto será obrigatória.

Imóveis: A cobrança do ITBI ocorrerá, de preferência, no momento do registro da escritura do imóvel, com a possibilidade de adoção de alíquotas menores pelos municípios, caso o contribuinte opte por pagar no momento da assinatura da escritura no cartório.Créditos de ICMS: Com a extinção do tributo, em 2033, as empresas poderão utilizar os créditos acumulados de ICMS para compensar débitos de ICMS (se autorizados pelos estados da federação), compensar com IBS, transferir a terceiros para uso em ICMS ou IBS e solicitar ressarcimento em até 240 parcelas mensais.

Fonte: Agência Senado.

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Por Rafaella Pedruzzi

18 de setembro de 2025